Abre brevemente
Incentivo Fiscal até 82,5% do Investimento em I&D
Todo o Território Nacional
Sujeitos passivos de IRC
que exerçam, a título principal,
uma atividade de natureza agrícola, industrial, comercial e de serviços.
É um incentivo fiscal que visa apoiar as atividades de investigação e desenvolvimento (I&D) relacionadas com melhoria de um produto, processo, programa ou de um equipamento.
O SIFIDE visa aumentar a competitividade das empresas apoiando o seu esforço em Investigação & Desenvolvimento através da dedução à coleta do IRC de uma percentagem das respetivas despesas de I&D (na parte não comparticipada a fundo perdido pelo Estado ou por Fundos Europeus).
O incentivo destina-se aos sujeitos passivos de IRC que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza agrícola, industrial, comercial e de serviços podem concorrer a este sistema de apoios desde que preencham cumulativamente duas condições:
• Despesas com pessoal diretamente envolvido em tarefas de I&D (Se doutorado, é considerado a 120%)
• Despesas de funcionamento (até 55% das despesas de pessoal)
• Aquisições de ativos fixos tangíveis
• Participação no capital de
instituições de I&D e contributos para Fundos de Investimento
• Custo com registo, aquisição e manutenção de patentes
• Despesas com auditorias à I&D
• Participação de quadros na gestão de instituições de I&D
• Contratação de atividades de I&D junto de entidades públicas (ou com estatuto) ou ainda de entidades idóneas reconhecidas pela ANI
• Despesas com ações de
demonstração
As despesas que digam respeito a atividades de I&D associadas a projetos de conceção ecológica de produto são consideradas em 110%.
O SIFIDE contempla uma taxa base para dedução fiscal ao lucro tributável de 32,5% das despesas de I&D;
Além disso, aplica-se uma taxa incremental de 50% do aumento desta despesa em relação à média dos dois anos anteriores, até ao limite de 1,5 milhões de euros;
Em termos práticos, este apoio pode significar a recuperação até 82,5% do investimento em I&D.