SIFIDE - Redução IRC

SIFIDE – Apoio à Investigação e Desenvolvimento Empresarial Recuperação até 82,5% do Investimento em I&amp

Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Empresarial

 

Estado do Aviso

Abre brevemente

Financiamento

Incentivo Fiscal até 82,5% do Investimento em I&D

Área Geográfica

Todo o Território Nacional

Beneficiários Elegíveis

Sujeitos passivos de IRC
que exerçam, a título principal,
uma atividade de natureza agrícola, industrial, comercial e de serviços.

O que é?

É um incentivo fiscal que visa apoiar as atividades de investigação e desenvolvimento (I&D) relacionadas com melhoria de um produto, processo, programa ou de um equipamento.

O SIFIDE visa aumentar a competitividade das empresas apoiando o seu esforço em Investigação & Desenvolvimento através da dedução à coleta do IRC de uma percentagem das respetivas despesas de I&D (na parte não comparticipada a fundo perdido pelo Estado ou por Fundos Europeus). 

 
 

A quem se destina?

O incentivo destina-se aos sujeitos passivos de IRC que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza agrícola, industrial, comercial e de serviços podem concorrer a este sistema de apoios desde que preencham cumulativamente duas condições: 

  1. Lucro tributável não seja determinado por métodos indiretos e;
  2. Não sejam devedores à Autoridade Tributária e à Segurança Social.
 
 

O que apoia?

Este incentivo tem como despesas elegíveis as seguintes:

• Despesas com pessoal diretamente envolvido em tarefas de I&D (Se doutorado, é considerado a 120%)
• Despesas de funcionamento (até 55% das despesas de pessoal)
• Aquisições de ativos fixos tangíveis
• Participação no capital de
instituições de I&D e contributos para Fundos de Investimento
• Custo com registo, aquisição e manutenção de patentes
• Despesas com auditorias à I&D
• Participação de quadros na gestão de instituições de I&D
• Contratação de atividades de I&D junto de entidades públicas (ou com estatuto) ou ainda de entidades idóneas reconhecidas pela ANI
• Despesas com ações de
demonstração

As despesas que digam respeito a atividades de I&D associadas a projetos de conceção ecológica de produto são consideradas em 110%.

 

O que são atividades de I&D?

Atividades de I&D são:

 

Valor de investimentos e apoios

O SIFIDE contempla uma taxa base para dedução fiscal ao lucro tributável de 32,5% das despesas de I&D;

Além disso, aplica-se uma taxa incremental de 50% do aumento desta despesa em relação à média dos dois anos anteriores, até ao limite de 1,5 milhões de euros;

Em termos práticos, este apoio pode significar a recuperação até 82,5% do investimento em I&D.

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